Governo de PE emite decreto Nº50.433 e estabelece novas medidas para conter casos de COVID-19

A Prefeitura Municipal de Cupira, comunica o Decreto do Governo do Estado de PE, Nº 50.433, que estabelece medidas restritivas para conter o aumento dos casos de COVID-19 no estado, tais como:

Fica vedado o exercício de atividades econômicas e sociais, entre 18 e 28 de março de 2021, em qualquer horário, tais como bares, restaurantes, igrejas, academias, escolas públicas e privadas, clubes sociais e esportivos.

Os estabelecimentos públicos e privados autorizados a funcionar, como supermercados, padarias, postos de gasolina, farmácias e as feiras livres (podendo comercializar apenas gêneros alimentícios), devem operar em conformidade com as regras de uso obrigatório de máscaras, de higiene, de quantidade máxima e de distanciamento mínimo entre as pessoas.

Confira o decreto na íntegra: https://bit.ly/2P66KPX