Controle Interno

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Controladora de Controle Interno – Maria Juliana Leite da Cruz
Controladora de Controle Interno – Maria Juliana Leite da Cruz

O Sistema de Controle Interno tem como objetivos básicos assegurar a boa gestão dos recursos públicos e apoiar o controle externo na sua missão institucional de fiscalizar os atos administrativos relacionados a execução contábil, financeira, operacional e patrimonial, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas.

ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS DO CONTROLE INTERNO:

  • Apoiar as unidades executoras, vinculadas às secretarias e aos demais órgãos municipais, na normatização, sistematização e padronização dos seus procedimentos e rotinas operacionais em especial no que tange à identificação e avaliação dos pontos de controle;
  • Verificar a consistência dos dados contidos no Relatório de Gestão Fiscal, que será assinado, além das autoridades mencionadas no artigo 54 da LRF, pelo chefe do Órgão Central do SCI Municipal;
  • Exercer o controle das operações de crédito, garantias, direitos e haveres do município;
  • Verificar a adoção de providências para a recondução dos montantes das dívidas consolidada e mobiliária aos limites de que trata a LRF¹;
  • Verificar e avaliar a adoção de medidas para retorno da despesa total com pessoal ao limite de que trata os artigos 22 e 23 da LRF¹;
  • Verificar a observância dos limites e das condições para a realização de operações de crédito e inscrição em Restos a Pagar;
  • Verificar a destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos, tendo em vista as restrições constitucionais e legais, em especial as contidas na LRF¹;
  • Avaliar o cumprimento das diretrizes e metas estabelecidas no Plano Plurianual – PPA e na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO;
  • Avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira, patrimonial e operacional dos órgãos e entidades municipais;
  • Verificar a compatibilidade da Lei Orçamentaria Anual – LOA com o PPA², a LDO³ e as normas da LRF¹;
  • Fiscalizar e avaliar a execução dos programas de governo;
  • Realizar auditorias sobre a gestão dos recursos públicos municipais, que estejam sob a responsabilidade de órgãos e entidades públicos e privados, bem como sobre a aplicação de subvenções e renúncia das receitas;
  • Apurar os atos ou fatos ilegais ou irregulares, praticados por agentes públicos ou privados, na utilização de recursos públicos municipais, dando ciência ao Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco – TCE/PE ou Tribunal de Contas da União – TCU;
  • Verificar a legalidade e adequação aos princípios e regras estabelecidas pela Lei Federal n° 8.666/1993, referente aos procedimentos licitatórios e respectivos contratos efetivados e celebrados pelos órgãos e entidades municipais;
  • Definir o processamento e acompanhar a realização das Tomadas de Contas Especiais, nos termos de Resolução específica do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco – TCE/PE ou Tribunal de Contas da União – TCU;
  • Apoiar os serviços de fiscalização externa, fornecendo, inclusive, os relatórios de auditoria interna produzidos;
  • Organizar e definir o planejamento e os procedimentos para a realização de auditorias internas.

 

ENDEREÇO/CONTATO:

  • Atendimento das 7h às 13h, de segunda à sexta-feira
  • Av. Desembargador Felísmino Guedes, n° 135 – Centro
  • CEP: 55460-000
  • Telefone: (81) 3738-1370
  • E-mail: controleinterno@cupira.pe.gov.br

 

¹LRF – Lei de Regularidade Fiscal
²PPA – Plano Plurianual
³LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias