Chamamento Público – PPP

EDITAL Nº 014/2020, de 09 de dezembro de 2020.

EM ATENDIMENTO AO ARTIGO 2º, INCISO III, DA LEI ALDIR BLANC DE EMERGÊNCIA CULTURAL, PUBLICA-SE O EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA PREMIAÇÃO DE AÇÕES CULTURAIS A SEREM REALIZADAS NO MUNICÍPIO DE CUPIRA, ESTADO DE PERNAMBUCO.

A Prefeitura Municipal de Cupira, Estado de Pernambuco, por intermédio de seu Chefe do Poder Executivo, torna público o presente Edital para premiação de ações culturais que serão realizadas no município, de acordo com critérios e cronograma estabelecidos no presente instrumento, em atendimento ao disposto na Lei Aldir Blanc de Emergência Cultural - Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública, reconhecido pelo Decreto Legislativo federal nº 6, de 20 de março de 2020, nas condições e exigências estabelecidas neste Edital.

  1. DO OBJETO

1.1. Constitui objeto do presente Edital, a premiação de iniciativas voltadas à preservação da identidade cultural cupirense, com o limite de 01 (uma) inscrição por proponente, com divulgação das iniciativas selecionadas nas redes sociais da Prefeitura e dos premiados, de acordo com os critérios estabelecidos neste edital.

1.2. Serão premiadas 25 (vinte e cinco) iniciativas, categorias ou seguimentos culturais voltados à preservação da memória, dos saberes e fazeres tradicionais, do patrimônio material e imaterial, histórico, artístico e cultural do município, com o prêmio de R$ 1.912,00 (um mil, novecentos e doze reais) cada uma, importando o presente Edital no valor de R$ 47.800,00 (quarenta e sete mil e oitocentos reais).

1.3. Poderão ser premiadas iniciativas de:

  1. a) ARTES VISUAIS - Desenho, Pintura, Gravuras, Grafitti, Colagem, Artes Gráficas;
  2. b) DESIGN - Design, Moda, Instalações, Exposições;
  3. c) ARTESANATO - Artes Manuais, Escultura, Modelagem, Tecelagem, Artes Tradicionais;
  4. d) PATRIMÔNIO - Mestres e Mestras, Tradições da Oralidade, Tradições de Festejos, Capoeira;
  5. e) AUDIOVISUAL - Cinema, Vídeo, Fotografia;
  6. f) LITERATURA - Poesia, Prosa, Cordel, Contação de Estórias;
  7. g) MÚSICA - Música, Canto, Produção, Técnica;
  8. h) ARTES CÊNICAS - Teatro, Circo, Dança, Cenografia, Figurino, Peluqueria, Maquiagem, Adereços, Técnica;
  9. i) CULTURA POPULAR - Dança, Bonecos, demais manifestações de tradição popular;
  10. j) GASTRONOMIA - Comidas tipicamente pernambucanas e as de tradição local;
  11. l) restauração e conservação de monumentos, acervos e equipamentos de valor histórico, artístico e cultural;
  12. m) pesquisa, registro e documentação histórica;
  13. n) Outras atividades identificadas como expressão da cultura local e devidamente homologadas pela Comissão de Seleção.

Confira o novo cronograma e o edital completo, em:  https://bit.ly/3a9AfZT

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EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO
Edital Nº 70/2020

 

REGULAMENTA, EM ÂMBITO MUNICIPAL, A LEI FEDERAL Nº 14.017, DE 29 DE JUNHO DE 2020, QUE DISPÕE SOBRE AÇÕES EMERGENCIAIS DESTINADAS AO SETOR CULTURAL A SEREM ADOTADAS DURANTE O ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA, RECONHECIDO PELO DECRETO LEGISLATIVO Nº 6, DE 01 DE MARÇO DE 2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CUPIRA, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal; e

CONSIDERANDO, a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus (Covid-19);

CONSIDERANDO, a Portaria nº 188/GM/MS, de 04 de fevereiro de 2020, que declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) pelo Ministério da Saúde, em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus;

CONSIDERANDO, que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do art. 196 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO, a classificação pela Organização Mundial de Saúde, no dia 11 de março de 2020, como pandemia do novo coronavírus;

CONSIDERANDO, que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença;

CONSIDERANDO, o Decreto Legislativo Federal nº 6 e suas alterações posteriores, bem como os Decretos Estaduais e Municipais, que impõem limitações à circulação de pessoas e serviços públicos;

CONSIDERANDO, a Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública;

CONSIDERANDO, que o Decreto Federal nº 10.464, de 17 de agosto de 2020, que regulamenta a Lei nº 14.017, dispõe no § 4º do art. 2 que o Poder Executivo dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios deverá editar regulamento com os procedimentos necessários à aplicação dos recursos recebidos na forma prevista no referido dispositivo;

 

DECRETA:

 CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Este Decreto regulamenta, em âmbito municipal, a Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 06, de 20 de março de 2020.

Art. 2º O Município de Cupira receberá da União, em parcela única, no exercício de 2020, o valor de R$ 200.635,59 (duzentos mil, seiscentos e trinta e cinco reais e cinquenta e nove centavo) para aplicação em ações emergenciais de apoio ao setor cultural, por meio da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Desporto Amador, que executará diretamente os recursos de que trata este artigo.

  • 1º A Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Desporto Amador deverá providenciar os meios administrativos e operacionais para o recebimento e aplicação do valor integral a ser destinado ao Município de Cupira-PE.

 

  • 2º Em conformidade com o § 3º do art. 1º da Medida Provisória nº 986, de 29 de junho de 2020, fica ressalvada a faculdade do município de Cupira de suplementar os recursos recebidos por meio de outras fontes próprias de recursos.

Art. 3º Compete a Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Desporto Amador distribuir os subsídios previstos no inciso II do art. 2º da Lei nº 14.017/2020, destinados à manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social.

  • 1º Os beneficiários dos subsídios previstos no inciso II do art. 2º da Lei nº 14.017/2020 deverão ser cupirenses natos, bem como pessoas físicas naturais de outros municípios e pessoas jurídicas com ou sem fins lucrativos, deverão comprovar residência ou sede em Cupira-PE há, pelo menos, 02 (dois) anos.

 

  • 2º Os beneficiários dos subsídios contemplados neste Decreto deverão ter sua inscrição efetivada e homologada no Cadastro Municipal de Cultura.
  • 3º O Cadastro Municipal de Cultura é de responsabilidade da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Desporto Amador e terá validade de 01 (um) ano, a contar da data de sua homologação, podendo esse prazo ser prorrogado por períodos iguais, mediante a atualização dos dados e documentos cadastrais referentes às alterações ocorridas no período.

 

  • 4º A homologação da inscrição no Cadastro Municipal de Cultura será efetuada após verificada e analisada a documentação e os dados apresentados no ato da inscrição e constará de relação específica a ser expedida pela Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Desporto Amador e publicada no portal oficial do município no endereço www.cupira.pe.gov.br
  • 5º A inscrição no Cadastro Municipal de Cultura poderá ser excluída a qualquer tempo, caso ocorra a comprovação de irregularidade na documentação ou por manifestação expressa do cadastrado.

 

  • 6º O pagamento dos subsídios destinados ao cumprimento do inciso II do art. 2º da Lei 14.017 fica condicionado à verificação de elegibilidade do beneficiário, realizada por meio de consulta prévia à base de dados de âmbito federal disponibilizada pelo Ministério do Turismo, à base de dados Estadual através do Mapa Cultural de Pernambuco e à base de dados municipal, através do Cadastro Municipal de Cultura.

 

Art. 4º Compete a Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Desporto Amador elaborar e publicar editais, chamadas públicas ou outros instrumentos aplicáveis para prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural, manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, e realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais, em observância ao disposto no inciso III do art. 2º da Lei nº 14.017/2020.

DECRETO 70 https://bit.ly/30fhazv

EDITAL Nº 1 https://bit.ly/3cLBvBO

Edital nº 001/2020 - Fomento a publicações literárias. Serão selecionadas 03 iniciativas de publicação literária de obra inédita ou reedição. Cada iniciativa receberá R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) para execução do projeto

 

EDITAL Nº 2 https://bit.ly/33ay44r

Edital nº 002/2020 - Fomento a shows online de músicos e cantores. Serão selecionadas 05 iniciativas online para artistas da área de Música. Cada iniciativa receberá R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) para execução do projeto.

 

EDITAL Nº 3 https://bit.ly/36cW7kX

Edital nº 003/2020 - Fomento à formação cultural. Serão selecionadas 10 iniciativas de oficinas online de formação de relevância cultural, com cargas horárias de 08 e 16 horas. Cada uma das iniciativas de 08 horas receberá R$ 500,00 (quinhentos reais), e cada uma das de 16 horas receberá R$ 1.000,00 (um mil reais) para execução do projeto.

EDITAL Nº 4 https://bit.ly/3l0Jmyl

Edital nº 004/2020 - Fomento à produção audiovisual. Serão selecionadas 05 iniciativas de produção de documentários para transmissão via internet. Cada iniciativa receberá R$ 1.000,00 (um mil reais) para execução do projeto.

EDITAL Nº 5 https://bit.ly/3jeLAth

Edital nº 005/2020 – Microprojetos culturais. Serão selecionadas 14 iniciativas de produção cultural de baixo custo para exposição/transmissão online. Cada iniciativa receberá R$ 500,00 (quinhentos reais) para execução do projeto.

EDITAL Nº 6 https://bit.ly/3mYbUKl

Edital nº 006/2020 – Fomento à manutenção de atividades artísticas e culturais. Serão selecionadas iniciativas para manutenção de atividades artísticas e culturais, até o limite de valor deste edital, com propostas de valor mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais) e valor máximo de R$ 2.000,00 (dois mil reais).

 

EDITAL Nº 7 https://bit.ly/3n7jByf

Edital nº 007/2020 – Prêmio Fotografia. Serão premiadas 09 fotografias em três categorias específicas, inéditas ou não, sendo 03 prêmios de R$ 500,00; 03 de R$ 300,00; e 03 de R$ 150,00.

 

EDITAL Nº 8 https://bit.ly/3n38DtA

Edital nº 008/2020 – Prêmio Audiovisual. Serão premiadas 09 produções de vídeo para redes sociais em três categorias específicas, sendo 03 prêmios de R$ 500,00; 03 de R$ 300,00; e 03 de R$ 150,00.

 

EDITAL Nº 9 https://bit.ly/3n0Qj4c

Edital nº 009/2020 – Prêmio de Música Popular. Serão premiadas 03 músicas autorais, inéditas ou não, sendo 01 prêmio de R$ 1.000,00; 01 de R$ 700,00; e 01 de R$ 400,00.

 

EDITAL Nº 10 https://bit.ly/3cEJroc

Edital nº 010/2020 – Prêmio Artes Visuais. Serão premiadas 03 produções artísticas de pintura, desenho, colagem, grafitti ou arte digital, com temática da cultura local, sendo 01 prêmio de R$ 500; 01 de R$ 400,00; e 01 de R$ 300,00.

 

EDITAL Nº 11 https://bit.ly/3ii4RJe

Edital nº 011/2020 – Prêmio Estudantil de Literatura. Serão premiadas 05 obras literárias inéditas, produzidas por estudantes do ensino médio, tendo como tema “Cupira e suas tradições”, sendo 01 prêmio de R$ 1.000; 01 de R$ 800,00; 01 de R$ 600,00; 01 de R$ 400,00; e 01 de R$ 200,00.

 

EDITAL Nº 12 https://bit.ly/36g28NU

Edital nº 012/2020 – Prêmio Moda e Sustentabilidade. Serão premiadas 03 iniciativas de desenvolvimento de coleções de produtos de moda vinculadas ao conceito de sustentabilidade, sendo 01 prêmio de R$ 10.000,00; 01 de R$ 7.000,00; e 01 de R$ 3.000,00.

 

EDITAL Nº 13 https://bit.ly/3n09TNW

Edital nº 013/2020 – Prêmio Memória e Patrimônio. Serão premiadas 05 iniciativas voltadas à preservação da Memória e do Patrimônio histórico, artístico e cultural. Cada iniciativa receberá um prêmio de R$ 4.000,00.

 

MODELO DE FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE SUBSÍDIO CULTURAL  https://bit.ly/3mVdpcx

MODELO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DE ESPAÇO CULTURAL: https://bit.ly/3cFR2mz

MODELO DE RELATÓRIO PRÉVIO DE CUSTOS DE MANUTENÇÃO PARA ESPAÇO CULTURAL: https://bit.ly/3jdS2AJ

MODELO DE TERMO DE COMPROMISSO DE CONTRAPARTIDA CULTURAL: https://bit.ly/3cFRnpl

 

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COMITÊ GESTOR DE PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS (“CGP”)

AVISO

PROCESSO ADMINISTRATIVO 01/2019

CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2019

PROCESSAMENTO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE

O MUNICÍPIO DE CUPIRA-PE POR INTERMÉDIO DO SEU COMITÊ GESTOR DE PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS (“CGP”) nos termos do Decreto Municipal 036/2019 e autorizado pelo Exmo. Prefeito de Cupira-PE, torna público para que eventuais interessados, apresentem PMI (Procedimento de Manifestação de Interesse) para realização de levantamentos, investigações, estudos de viabilidade técnica, econômico-financeira e jurídica para a estruturação de projeto de Parceria Público-Privada (PPP) para a modernização, otimização, eficientização, expansão, operação e manutenção da infraestrutura do Parque de Iluminação Pública do Município de Cupira-PE, conforme condições descritas no edital e legislações de regência.

O inteiro teor do edital com todas as especificações técnicas, prazos e condições para a obtenção da AUTORIZAÇÃO, está disponível, diretamente e gratuitamente no sítio eletrônico oficial da Prefeitura Municipal de Cupira-PE, http://cupira.pe.gov.br/ ou através do e-mail: comitegestorppp@cupira.pe.gov.br. O cadastramento e entrega de documento deverá acontecer, entre as datas: ABERTURA – DIA 10/09/2019, a partir das 8h ENCERRAMENTO – DIA 01/10/2019, até às 13h, na sala da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Econômico, na Prefeitura Municipal de Cupira-PE, no endereço Rua Desembargador Felismino Guedes, n º 135, Bairro Centro, Cidade Cupira-PE, de segunda-feira à sexta-feira das 8h às 13h. Cupira. André Roberto Silva de Macedo-Presidente Comitê Gestor.

 

1 - Edital Chamamento Publico - 001.2019 https://bit.ly/2mfRSA5

2 - Minuta do Edital https://bit.ly/2kF090j

3 - ATA DO COMITE GESTOR https://bit.ly/2mEpAQl