NOTA OFICIAL – MEDIDAS PREVENTIVAS CONTRA A PROPAGAÇÃO DO CORONAVÍRUS (COVID-19), EM CUPIRA

 

Confira o decreto na íntegra: https://bit.ly/2xL82Hy

O Governo Municipal de Cupira, por meio do Prefeito José Maria Leite de Macedo e do Decreto Municipal 013/2020, seguindo as recomendações da Organização Mundial da Saúde, que classificou o Coronavírus como pandemia de alto contágio; seguindo a portaria Nº 188 de 03 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde, que declara emergência nacional em decorrência do Coronavírus; seguindo o Decreto Estadual N. 48.809, de 14 de março de 2020, do Governo do Estado de Pernambuco, com medida de enfrentamento a Pandemia Coronavírus COVID-19;

O Prefeito DECRETA QUE:

Fica vedada as concessões ou alvarás para realização de eventos privados com públicos superior a 100 pessoas a partir de 16 de março de 2020, pelo prazo indeterminado, no município.

Ficam suspensas: as Festividades de São José no Distrito de Laje de São José, a 12ª Copa Cupira de Futebol, a 20ª edição do Enduro das Águas e as ações do Programa CIDADANIA. Em momento oportuno a Prefeitura Municipal de Cupira informará novas datas para realização desses eventos.

O Decreto abrange a dispensa de licitação para contratação de profissionais da área de saúde, aquisição de medicamentos e outros insumos.

Destaca-se que, em Cupira, não há nenhum caso notificado ou confirmado do Coronavírus. Essas medidas seguem as recomendações dos órgãos competentes para evitar a propagação da Covid-19. No mais, nos solidarizamos com as famílias das pessoas vítimas do coronavírus em todo o mundo, assim como, desejamos que os casos que testam positivos e os que estão em quarentena, sejam solucionados e as pessoas curadas.

Prefeitura Municipal de Cupira

“Compromisso de todos por amor à nossa gente”