Nota de esclarecimento referente à lei de responsabilidade fiscal

[dropcap]N[/dropcap]os últimos anos, o Município de Cupira vem promovendo relevantes ações que visam a melhoria quantitativa e qualitativa no serviço público prestado à população, com costeio por recursos próprios e por verbas transferidas pelos Governos Federal e Estadual .

Como exemplo, citamos: a nomeação de 320 servidores efetivos aprovados no concurso realizado em 2009;  as seguidas atualizações do Plano de Cargos e Carreira do Magistério, com a adequação do valor do piso vigente a cada ano; a ampliação do número de turmas e unidades escolares; a construção e ampliação de unidades de saúde da família, a ampliação do número de agentes comunitários de saúde e combate a endemias, os reajustes nas remunerações dos médicos para atender o valor exigido pelo mercado profissional, a criação e expansão de unidades e equipes do CRAS, dentre outras…

Tratam-se, exemplificativamente, de ações prioritárias, sobretudo na área de saúde, educação e assistência social, que não poderiam ser postergadas, porém, que demandam, eminentemente, a realização de despesas com pessoal, quebrando, de uma forma inesquivável, o equilíbrio da proporção de gastos com pessoal fixada na Lei de Responsabilidade Fiscal (54%).

Destacamos, a propósito, a realidade escorchante a que se vê o Município premido a se submeter quando da execução dos programas federais, onde os gastos com pessoal superam, em muito, o percentual de 54% total de recursos transferidos pela União. À título de  ilustração, esclarecemos que, hoje, o Município emprega, em média:88% do total de recursos  transferidos pelo FUNDEB na remuneração dos profissionais da educação;100 % do total de recursos  transferidos no âmbito do Programa da Saúde da Família na remuneração dos profissionais de Saúde; 100% do total de recursos  transferidos pelo Programa de Combate às Endemias na remuneração dos profissionais da Vigilância Sanitária.

Destaque-se, ademais, que pisos nacionais remuneratórios são revisados pelo Governo Federal (Ex.: piso dos professores, piso dos agentes comunitários de saúde, salário mínimo) sem se incrementar, na mesma proporção, os correspondente repasses federais de custeio.

Não há, portanto, como manter o equilíbrio da proporção de 54% de despesas com pessoal fixado na Lei de Responsabilidade Fiscal e estabelecidos nos constantes planejamentos que a Prefeitura não logra realizar em sua inteireza, em face a estes fatores alheios à vontade do seu Gestor.  Para analisar de forma mais precisa, o município saiu de um percentual de 76,59% do ultimo quadrimestre de 2014 para 69,45% no primeiro quadrimestre de 2015. Demonstra-se assim a adoção de medidas extremas que a gestão efetivou para diminuir a despesa com pessoal.

Outro fator relevante consta na política de desoneração de impostos do Governo Federal. Segundo o levantamento da Confederação Nacional dos Municípios (CNM) o município deixou de arrecadar o montante de R$ 22.583.614,64 (vinte e dois milhões, quinhentos e oitenta e três mil, seiscentos e quatorze reais e sessenta e quatro centavos) Anexo.  Para se ter uma idéia do tamanho da desoneração, só no exercício de 2014 o montante deixado de arrecadar do município correspondeu a R$ 4.231.357,68 (quatro milhões, duzentos e trinta e um mil, trezentos e cinqüenta e sete reais e sessenta e oito centavos).

Entretanto, diante da peculiar carência da população do Município de Cupira, não há como a Administração Municipal deixar de promover a execução das citadas políticas  públicas, mesmo que comprometendo os limites de despesas com pessoal.

É uma situação difícil ao gestor, onde o mesmo para não ver sacrificado o atendimento às necessidades da população, se submete às multas aplicadas pelo Tribunal de Contas do Estado e previstas na legislação.

Por fim, ressaltamos o ponto específico e de maior relevância que agrava a situação do Município de Cupira, comparativamente aos demais, qual seja: o Município de Cupira, segundo a Estimativa de população publicada pelo IBGE no D.O.U em 28 de agosto de 2014, possui uma população de 23.769 habitantes, portanto,  4(quatro) habitantes a menos que a população mínima necessária para coeficiente de FPM 1,4 (23.773 habitantes).

Ou seja, o Município possui uma população típica de um Município que recebe repasses do FPM com maior (1,4) e mantém uma insuficiente arrecadação inferior, segundo o coeficiente de 1,2.

Referida distorção gera, mensalmente, um prejuízo estimado de R$ 377.000,00, mensais, em relação ao que a nossa assessoria jurídica está administrativa e judicialmente, buscando reverter.

Estas, pois, são as razões, em ressunta, que justificam a desconfortável situação de descumprimento do limite fixado na lei de responsabilidade fiscal para o gasto com pessoal, em relação a qual a Administração Municipal está promovendo medidas drásticas com o objetivo de buscar o respectivo equacionamento, como o controle e restrição de horas-extras e exclusão/redução de gratificações, além de exonerações e rescisões de contrato, de forma emergencial, porém cautelosa, a fim de não sacrificar os serviços públicos essenciais à população.

lei

PREFEITURA MUNICIPAL DE CUPIRA

“O importante é Cuidar das Pessoas”

 

 

 

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