IPTU Premiado 2023 – regulamento

IPTU PREMIADO 2023
Cupira lança campanha de arrecadação premiando a população em dia com o tributo municipal

A cada R$100 em pagamentos do IPTU, o cidadão recebe um cupom para concorrer a diversos prêmios. Pagando até o dia 30 de março, pode concorrer aos dois sorteios, marcados para os dias 14 de maio e 13 de agosto de 2023.

IPTU 2023, para fazer nossa cidade ainda mais próspera e segura.

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REGULAMENTO

A CAMPANHA DE ARRECADAÇÃO se destina aos tributos de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e TLF (Taxa de Licenciamento e Funcionamento). A campanha se resume no sorteio de brindes pelo Poder Público Municipal em que o contribuinte irá ganhar 01 (um) cupom para cada R$100,00 (cem reais) pago à título de IPTU e TLF.
Estão aptos a participar dos sorteios as pessoas físicas e jurídicas que sejam donas do imóvel ou negócio (devidamente cadastrado em seu nome na Prefeitura Municipal de Cupira).
Para aqueles que estejam exercendo o domínio útil, sejam possuidores ou estejam inquilinos (arrendatários do negócio e os locadores do imóvel, por exemplo) em que o imóvel ou o negócio não esteja em seu nome, deverão, OBRIGATORIAMENTE, comprovar que o tributo recolhido está condicionado ao pagamento em seu nome mediante a apresentação da documentação pertinente (contrato de locação, contrato de compra e venda ou contrato de arrendamento).
O contribuinte que possuir débitos parcelados e que as parcelas estejam devidamente em dia serão considerados APTOS a também participarem do sorteio.
Para os contribuintes que estão DEVIDAMENTE QUITADOS ATÉ A REALIZAÇÃO DO PRIMEIRO SORTEIO, isto é, sem qualquer débito em aberto junto ao Município, serão concedidos um BÔNUS de 03 (três) cupons, desde que, estejam regulares com os anos anteriores e o corrente ano.
NÃO poderão participar da campanha:
a) O prefeito e o vice-prefeito de Cupira;
b) Os vereadores da Câmara Municipal de Cupira;
c) Os Secretários Municipais e o Procurador Geral do Município;
d) Os contribuintes que tenham isenção do pagamento de IPTU, em virtude da lei.
O contribuinte deverá comparecer ao COPE, situado no edifício sede da Prefeitura Municipal, situado na Rua Desembargador Felismino Guedes, 135 – Centro – Cupira-PE, munido das documentações necessárias para comprovação de posse ou propriedade do imóvel, o qual esteja realizado o pagamento do tributo, a fim de que retire o CUPOM.
Não serão realizadas trocas de cupons, nem reposições. O preenchimento do cupom deverá ser efetuado de forma LEGÍVEL e SEM RASURAS, sendo obrigatório o preenchimento das informações em todos os campos constantes no referido cupom. Uma vez rasgada, rasurada ou qualquer alteração na forma original, o cupom será INVALIDADO, não podendo ser trocado por outro.
Não poderão participar do sorteio os menores de 18 anos.
O cupom deverá ser depositado na urna lacrada fixada no prédio sede da Prefeitura Municipal de Cupira, observando as seguintes datas:
a) Até o dia 30 de março de 2023, para o primeiro sorteio;
b) Até o dia 30 de junho de 2023, para o segundo sorteio.
Após o sorteio os ganhadores dos prêmios sorteados se submeterão a nova análise pela Fazenda Municipal para verificar e constatar se os contribuintes estão em dia com seus pagamentos. Se verificada alguma irregularidade ou atraso no pagamento por parte dos ganhadores, será realizado novo sorteio, ficando facultada à Fazenda Municipal de nova data, dentro do período de 30 dias úteis, a ser divulgada pelos meios de comunicação possível.
O prazo de entrega do sorteio é de até 30 (trinta) dias após a realização do sorteio, podendo ser prorrogada por igual período no caso de razões justificáveis pelo Prefeito ou pelo Secretário de Finanças.
O contribuinte participante que não comparecer em até 30 (trinta) dias após o sorteio para se identificar perderá o direito de receber, sendo DESQUALIFICADO, momento o qual será realizado novo sorteio.
A entrega dos prêmio ocorrerá em local, dia e horários definidos pela Prefeitura de Cupira e todas as informações estarão disponibilizadas no site www.cupira.pe.gov.br e nas redes sociais do Governo Municipal.
É VEDADA, sob qualquer hipótese, a conversão dos prêmios em dinheiro.