Governo de PE emite decreto Nº50.346 e estabelece novas medidas para conter o aumento dos casos de COVID-19

A Prefeitura Municipal de Cupira, comunica o Decreto do Governo do Estado de PE Nº50.346, que estabelece novas medidas para conter o aumento dos casos de COVID-19 no estado, e Cupira segue assim, determinações. Fica vedado o exercício de atividades econômicas e sociais, até 17 de março, tais como bares, restaurantes, igrejas e academias, nos seguintes horários:

De segunda à sexta-feira | das 20h até às 5h;

Aos sábados e domingos | em qualquer horário.

Os estabelecimentos públicos e privados autorizados a funcionarem, como supermercados, padarias, postos de gasolina e farmácias, devem operar em conformidade com as regras de uso obrigatório de máscaras, de higiene, de quantidade máxima e de distanciamento mínimo entre as pessoas.