IPTU Premiado 2024

Prefeitura de Cupira e Secretaria de Finanças lançam a campanha IPTU Premiado 2024.

Serão dois sorteios, um no dia das mães e um no dia dos pais, com diversos prêmios como geladeiras, smart tvs, fogões, lavadoras, microondas, bicicletas, 2 motos e 1 carro popular 0km.

Leia o regulamento abaixo e participe! Pagando seu IPTU em dia, a cidade tem mais saúde, mais educação e muito mais qualidade de vida.


REGULAMENTO DA CAMPANHA DE ARRECADAÇÃO PARA INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA DO IMÓVEL (IPTU) E/OU INSCRIÇÃO MUNICIPAL (TLF), através de sorteio de prêmios para contribuintes adimplentes, como meio de fomentar a arrecadação de tributos municipais, intitulada IPTU PREMIADO 2024.

 

Estarão aptas a participar dos sorteios todas as pessoas físicas e jurídicas que detenham a propriedade de imóveis devidamente cadastrados junto ao Município de Cupira ou sejam titulares do domínio útil ou possuidores a qualquer título do bem imóvel, bem como inquilinos, desde que comprovados mediante apresentação da documentação pertinente, e que disponham de regularidade fiscal junto à Fazenda Municipal.

  • Aos contribuintes que tenham débitos parcelados, com prestações do parcelamento atualizadas e quitadas junto à Fazenda Municipal, será atribuída a regularidade fiscal.
  • Não poderão participar dos sorteios as pessoas físicas ou jurídicas imunes ou isentas, parcial ou integralmente do pagamento do IPTU, nos termos da lei:
  1. o Prefeito Municipal e o Vice-Prefeito;
  2. os Vereadores da Câmara Municipal de Cupira;
  3. os Secretários Municipais e o Procurador Geral do Município; e
  4. os contribuintes que gozam de isenção total do pagamento do IPTU.
  • Os prêmios objetos do sorteio entre os contribuintes são:
    1. 4 (quatro) refrigeradores frost free;
    2. 2 (dois) micro-ondas;
    3. 4 (quatro) televisores;
    4. 2 (dois) fogões;
    5. 2 (duas) máquinas de lavar;
    6. 4 (quatro) smartphones;
    7. 2 (duas) motocicletas; e
    8. 1 (um) carro popular.
  • Os contribuintes participarão do sorteio através da aquisição de cupons acumulados em observância aos seguintes critérios:
  1. Contribuintes sem débitos tributários ativos terão direito a 6 (seis) cupons;
  2. Contribuintes com débitos tributários ativos e parcelados terão direito a 2 (dois) cupons a cada R$100,00 (cem reais) de débitos fiscais efetivamente quitados perante a Secretaria de Finanças do Munícipio de Cupira, a partir da vigência deste Decreto.
  • O contribuinte deverá retirar na Prefeitura do Município de Cupira (COPE) os cupons para participação no sorteio mediante apresentação das guias de pagamento.
  • O preenchimento do cupom para os sorteios deverá ser efetuado de forma legível, OBRIGATORIAMENTE, especificando o nome completo, CPF/CNPJ, endereço completo e o telefone para contato do participante, bem como, a INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA DO IMÓVEL (IPTU) E/OU INSCRIÇÃO MUNICIPAL (TLF) (numeração impressa junto ao boleto de pagamento do contribuinte).
  1. Não será permitida a participação do sorteio de contribuintes menores de 18 (dezoito) anos, independentemente do cumprimento de outros requisitos.
  2. Os cupons NÃO SERÃO VÁLIDOS caso venham apresentar rasuras, adulterações ou emendas, cópias não autênticas, ou quaisquer outras características que impossibilitem a identificação de sua autenticidade.
  3. Caso sejam constatadas adulterações de cupons, além da invalidação destes no sorteio, os contribuintes se sujeitarão às penalidades constantes na legislação vigente.
  • O cupom recebido pelo contribuinte deverá ser depositado na urna lacrada fixada no prédio sede da Prefeitura Municipal de Cupira, nas datas declinadas:
  1. Até o dia 12 de maio de 2024;
  2. Até dia 11 de agosto de 2024.
  • Os sorteios serão realizados em ato público, a saber:
    1. No dia 12 (doze) de maio de 2024 serão sorteados 2 (dois) refrigeradores, 1 (um) micro-ondas, 1(uma) bicicleta, 2 (dois) televisores, 1 (um) fogão, 1(uma) máquina de lavar, 2 (dois) smartphones e 1 (uma) motocicleta; e
    2. No dia 11 (onze) de agosto de 2024 serão sorteados 2 (dois) refrigeradores, 1 (um) micro-ondas, 1(uma) bicicleta, 2 (dois) televisores, 1 (um) fogão, 1(uma) máquina de lavar, 2 (dois) smartphones e 1 (uma) motocicleta e 1 (um) carro.
  • Os ganhadores dos prêmios sorteados se submeterão à nova análise por parte da Fazenda Municipal à data do sorteio, com vistas a constatar se estes detêm de regularidade fiscal.
  • Caso não haja regularidade fiscal por parte dos ganhadores, será realizado novo sorteio, ficando facultada à Fazenda Municipal a definição de nova data, dentro do período de 30 (trinta) dias úteis, a ser divulgada pelos meios de comunicação possíveis.
  • Os contribuintes contemplados deverão concordar com a utilização de seu nome, voz e imagem na divulgação publicitária dos sorteios e dos seus resultados, sem que desta circunstância decorra a obrigatoriedade de qualquer pagamento de direito de imagem ou sob qualquer outro título por parte do Município.
  • O prazo para entrega dos prêmios aos participantes sorteados será de até 30 (trinta) dias úteis após a realização do sorteio.
    1. O Prefeito ou o Secretário Municipal de Finanças, caso haja razões justificáveis e legais, poderão designar outra data específica, dentro do prazo fixado no caput deste artigo, para a realização de evento e a entrega dos prêmios.
  • O participante que for sorteado e que não comparecer ou não reclamar o prêmio, no prazo de 30 (trinta) dias corridos da data de realização do sorteio perderá o direito de recebê-lo.
  • Se, por motivos de força maior, houver impossibilidade de locomoção ou acometido de internação e/ou procedimento médico, o participante que for sorteado não puder comparecer para receber o prêmio, nomeará um representante, através de procuração pública cartorial para efetuar a retirada do prêmio dentro do prazo estipulado no caput.
  • A Comissão Organizadora desta campanha será constituída e nomeada pela Prefeitura Municipal de Cupira e será composta de servidores da Secretaria Municipal de Finanças, Controle Interno, Departamento de Tributação, Gabinete e da Procuradoria Geral do Município.
  • Caberá à Comissão Organizadora:
  1. Zelar pelo cumprimento do disposto no presente regulamento;
  2. Orientar os participantes e dirimir as dúvidas referentes ao sorteio;
  3. Aprovar ou impugnar, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data do sorteio, cupons sorteados, em casos que forem provocados para tanto.
  • A campanha será divulgada através de iniciativas publicitárias nos órgãos da imprensa local, internet, veículo de som e demais pertinentes ao acesso de informação aos contribuintes.
  • A entrega dos prêmios ocorrerá em local, dia e horário definidos pela Prefeitura de Cupira e todas as informações a respeito dos sorteios, instruções gerais sobre a campanha, forma de participação e os resultados estarão disponibilizadas no endereço eletrônico: www.cupira.pe.gov.br, na Rede Social Oficial do Governo, na imprensa local e através de correspondência ou contato telefônico aos participantes premiados, além de sua fixação em locais apropriados.
  • Fica, sob qualquer hipótese, EXPRESSAMENTE VEDADA a conversão dos prêmios em dinheiro.
  • Os bens destinados aos sorteios serão previamente adquiridos pela Prefeitura nos termos da Lei n° 8.666/93 e Lei n° 14.133/21, a depender do caso concreto.
  • As despesas para aquisição dos bens móveis destinados ao sorteio serão realizadas por conta de dotação orçamentária específica prevista no orçamento vigente.
  • No caso de dúvidas ou discordâncias sobre a premiação, a Comissão Organizadora poderá solicitar pareceres técnicos e jurídicos para instituir sua decisão.

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.