COVID 19: Conheça as novas medidas do plano de retomada das atividades anunciadas

A Prefeitura Municipal de Cupira, através do decreto municipal nº 050/2020 resolve promover a retomada das atividades econômicas suspensas durante o enfrentamento da pandemia do COVID-19, de forma setorial e gradual, considerando os riscos à saúde diante da relevância socioeconômica.

O uso das máscaras, mesmo que artesanal, permanecem indispensável em todo o município de Cupira. Desse modo, continua obrigatório o uso de máscaras em vias públicas, no interior de órgãos públicos, nos estabelecimentos privados para exercer atividades ou para adquirir produtos e serviços essenciais, bem como nos veículos de passageiros, inclusive, mototáxis.

Com relação à liberação das atividades, fica autorizado o funcionamento de lojas de varejo; salões de beleza e serviços de estética, barbearia, cabelereiros e similares; construção civil e comércio atacadista. Para tanto, os estabelecimentos autorizados a funcionar devem proceder com cuidados especiais, tais como: os acentos à disposição dos clientes devem ser isolados alternadamente.

Em caso de venda de produtos alimentícios, fica proibido o consumo no local; o turno de trabalho deverá ser separado em turnos ou em áreas para evitar aglomerações; as reuniões, caso necessário, deverão ser realizadas em locais abertos, mantendo a distância para evitar aglomerações, inclusive, os trabalhos que necessitam de proximidade entre colaboradores, devem ser evitados; os estabelecimentos precisam controlar aglomeração em seus interiores controlando a permanência de apenas 50% (cinquenta por cento) da capacidade do estabelecimento, obedecendo a um distanciamento mínimo de dois metros por pessoa.

Deverá, também, ser evitada a utilização de provador, testar acessórios, bijuterias, produtos de beleza e cosméticos; a limpeza e a desinfecção de superfícies mais tocadas devem ser efetuadas de hora em hora; o estabelecimento deve fornecer álcool em gel ou líquido para os seus clientes, bem como afixar cartazes exigindo o uso de máscaras pelos clientes e colaboradores; os bares, restaurantes e lanchonetes continuam apenas como delivery.

As celebrações religiosas em templos e igrejas estão permitidas com as seguintes restrições: público limitado em 30% da capacidade limitado em até 100 pessoas; controle de fluxo de pessoas obedecendo ao distanciamento em filas; intervalo mínimo de três horas entre uma celebração e outra; os acentos devem obedecer ao distanciamento alternado; o contato físico ao final das celebrações deverá ser evitado.

A feira livre, a partir do dia 23 de julho de 2020 ocorrerá obedecendo aos critérios definidos como: os bancos deverão ser alocados a uma distância mínima de 1,5 metro entre um e outro; o uso de máscaras e luvas descartáveis serão obrigatórias aos feirantes; a limpeza e higienização das bancas e utensílios deverão ser constante; está proibido a permanência de feirantes gestantes, lactantes ou acometidos de doenças cônicas ou em situação de risco; e fica retomada a cobrança de preços públicos na feira livre, mercado de farinha, mercado de carne e similares a partir de 20 de julho de 2020.

Observando que, qualquer pessoa que tenha tido contato com pessoas diagnosticadas com COVID-19, deverão cumprir quarentena de 14 (catorze) dias, independente do aparecimento de sintomas, mantendo, se possível, uma rotina de trabalho remota.

Para mais esclarecimentos, confira o decreto de nº 50/2020  íntegra: https://bit.ly/30f4TdD