IPTU Premiado 2024
Prefeitura de Cupira e Secretaria de Finanças lançam a campanha IPTU Premiado 2024.
Serão dois sorteios, um no dia das mães e um no dia dos pais, com diversos prêmios como geladeiras, smart tvs, fogões, lavadoras, microondas, bicicletas, 2 motos e 1 carro popular 0km.
Leia o regulamento abaixo e participe! Pagando seu IPTU em dia, a cidade tem mais saúde, mais educação e muito mais qualidade de vida.
REGULAMENTO DA CAMPANHA DE ARRECADAÇÃO PARA INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA DO IMÓVEL (IPTU) E/OU INSCRIÇÃO MUNICIPAL (TLF), através de sorteio de prêmios para contribuintes adimplentes, como meio de fomentar a arrecadação de tributos municipais, intitulada IPTU PREMIADO 2024.
Estarão aptas a participar dos sorteios todas as pessoas físicas e jurídicas que detenham a propriedade de imóveis devidamente cadastrados junto ao Município de Cupira ou sejam titulares do domínio útil ou possuidores a qualquer título do bem imóvel, bem como inquilinos, desde que comprovados mediante apresentação da documentação pertinente, e que disponham de regularidade fiscal junto à Fazenda Municipal.
- Aos contribuintes que tenham débitos parcelados, com prestações do parcelamento atualizadas e quitadas junto à Fazenda Municipal, será atribuída a regularidade fiscal.
- Não poderão participar dos sorteios as pessoas físicas ou jurídicas imunes ou isentas, parcial ou integralmente do pagamento do IPTU, nos termos da lei:
- o Prefeito Municipal e o Vice-Prefeito;
- os Vereadores da Câmara Municipal de Cupira;
- os Secretários Municipais e o Procurador Geral do Município; e
- os contribuintes que gozam de isenção total do pagamento do IPTU.
- Os prêmios objetos do sorteio entre os contribuintes são:
- 4 (quatro) refrigeradores frost free;
- 2 (dois) micro-ondas;
- 4 (quatro) televisores;
- 2 (dois) fogões;
- 2 (duas) máquinas de lavar;
- 4 (quatro) smartphones;
- 2 (duas) motocicletas; e
- 1 (um) carro popular.
- Os contribuintes participarão do sorteio através da aquisição de cupons acumulados em observância aos seguintes critérios:
- Contribuintes sem débitos tributários ativos terão direito a 6 (seis) cupons;
- Contribuintes com débitos tributários ativos e parcelados terão direito a 2 (dois) cupons a cada R$100,00 (cem reais) de débitos fiscais efetivamente quitados perante a Secretaria de Finanças do Munícipio de Cupira, a partir da vigência deste Decreto.
- O contribuinte deverá retirar na Prefeitura do Município de Cupira (COPE) os cupons para participação no sorteio mediante apresentação das guias de pagamento.
- O preenchimento do cupom para os sorteios deverá ser efetuado de forma legível, OBRIGATORIAMENTE, especificando o nome completo, CPF/CNPJ, endereço completo e o telefone para contato do participante, bem como, a INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA DO IMÓVEL (IPTU) E/OU INSCRIÇÃO MUNICIPAL (TLF) (numeração impressa junto ao boleto de pagamento do contribuinte).
- Não será permitida a participação do sorteio de contribuintes menores de 18 (dezoito) anos, independentemente do cumprimento de outros requisitos.
- Os cupons NÃO SERÃO VÁLIDOS caso venham apresentar rasuras, adulterações ou emendas, cópias não autênticas, ou quaisquer outras características que impossibilitem a identificação de sua autenticidade.
- Caso sejam constatadas adulterações de cupons, além da invalidação destes no sorteio, os contribuintes se sujeitarão às penalidades constantes na legislação vigente.
- O cupom recebido pelo contribuinte deverá ser depositado na urna lacrada fixada no prédio sede da Prefeitura Municipal de Cupira, nas datas declinadas:
- Até o dia 12 de maio de 2024;
- Até dia 11 de agosto de 2024.
- Os sorteios serão realizados em ato público, a saber:
- No dia 12 (doze) de maio de 2024 serão sorteados 2 (dois) refrigeradores, 1 (um) micro-ondas, 1(uma) bicicleta, 2 (dois) televisores, 1 (um) fogão, 1(uma) máquina de lavar, 2 (dois) smartphones e 1 (uma) motocicleta; e
- No dia 11 (onze) de agosto de 2024 serão sorteados 2 (dois) refrigeradores, 1 (um) micro-ondas, 1(uma) bicicleta, 2 (dois) televisores, 1 (um) fogão, 1(uma) máquina de lavar, 2 (dois) smartphones e 1 (uma) motocicleta e 1 (um) carro.
- Os ganhadores dos prêmios sorteados se submeterão à nova análise por parte da Fazenda Municipal à data do sorteio, com vistas a constatar se estes detêm de regularidade fiscal.
- Caso não haja regularidade fiscal por parte dos ganhadores, será realizado novo sorteio, ficando facultada à Fazenda Municipal a definição de nova data, dentro do período de 30 (trinta) dias úteis, a ser divulgada pelos meios de comunicação possíveis.
- Os contribuintes contemplados deverão concordar com a utilização de seu nome, voz e imagem na divulgação publicitária dos sorteios e dos seus resultados, sem que desta circunstância decorra a obrigatoriedade de qualquer pagamento de direito de imagem ou sob qualquer outro título por parte do Município.
- O prazo para entrega dos prêmios aos participantes sorteados será de até 30 (trinta) dias úteis após a realização do sorteio.
- O Prefeito ou o Secretário Municipal de Finanças, caso haja razões justificáveis e legais, poderão designar outra data específica, dentro do prazo fixado no caput deste artigo, para a realização de evento e a entrega dos prêmios.
- O participante que for sorteado e que não comparecer ou não reclamar o prêmio, no prazo de 30 (trinta) dias corridos da data de realização do sorteio perderá o direito de recebê-lo.
- Se, por motivos de força maior, houver impossibilidade de locomoção ou acometido de internação e/ou procedimento médico, o participante que for sorteado não puder comparecer para receber o prêmio, nomeará um representante, através de procuração pública cartorial para efetuar a retirada do prêmio dentro do prazo estipulado no caput.
- A Comissão Organizadora desta campanha será constituída e nomeada pela Prefeitura Municipal de Cupira e será composta de servidores da Secretaria Municipal de Finanças, Controle Interno, Departamento de Tributação, Gabinete e da Procuradoria Geral do Município.
- Caberá à Comissão Organizadora:
- Zelar pelo cumprimento do disposto no presente regulamento;
- Orientar os participantes e dirimir as dúvidas referentes ao sorteio;
- Aprovar ou impugnar, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data do sorteio, cupons sorteados, em casos que forem provocados para tanto.
- A campanha será divulgada através de iniciativas publicitárias nos órgãos da imprensa local, internet, veículo de som e demais pertinentes ao acesso de informação aos contribuintes.
- A entrega dos prêmios ocorrerá em local, dia e horário definidos pela Prefeitura de Cupira e todas as informações a respeito dos sorteios, instruções gerais sobre a campanha, forma de participação e os resultados estarão disponibilizadas no endereço eletrônico: www.cupira.pe.gov.br, na Rede Social Oficial do Governo, na imprensa local e através de correspondência ou contato telefônico aos participantes premiados, além de sua fixação em locais apropriados.
- Fica, sob qualquer hipótese, EXPRESSAMENTE VEDADA a conversão dos prêmios em dinheiro.
- Os bens destinados aos sorteios serão previamente adquiridos pela Prefeitura nos termos da Lei n° 8.666/93 e Lei n° 14.133/21, a depender do caso concreto.
- As despesas para aquisição dos bens móveis destinados ao sorteio serão realizadas por conta de dotação orçamentária específica prevista no orçamento vigente.
- No caso de dúvidas ou discordâncias sobre a premiação, a Comissão Organizadora poderá solicitar pareceres técnicos e jurídicos para instituir sua decisão.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.