Cupira cumpre Lei de Responsabilidade Fiscal e gasto com pessoal fica abaixo do teto
A Prefeitura Municipal de Cupira a partir de 2017 tomou medidas administrativas e de equilíbrio financeiro para cumprir à Lei de Responsabilidade Fiscal, que regularmente os recursos públicos e disciplina os gatos dos valores arrecadados do município.
Após vários anos, Cupira fica abaixo do teto dos gastos com pagamento de servidores. A Lei de Responsabilidade permite que no máximo, 54% dos valores arrecadados podem ser aplicados com pagamento do pessoal. No último Relatório de Gestão Fiscal – RGF, emitido em dezembro de 2019, pelo Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro – SICONFI, Cupira ficou abaixo do teto, com 52,84. Com esse resultado o município cumpre à Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF.
O QUE É DE LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL?
A Lei de Responsabilidade Fiscal consiste em estabelecer normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal. Dentre várias metas, a LRF estabelece ações planejadas e transparentes, garantias de equilíbrios nas contas, com limites e condições para geração de despesas com pessoal. Essa lei busca reforçar o papel fundamental do planejamento e, de modo mais específico, o planejamento dos gastos públicos, com responsabilidade, ética e respeito ao dinheiro que é do cidadão.
GASTO COM PESSOAL (PAGAMENTO DE TODOS OS SERVIDORES)
Uma crítica constante à Lei de Responsabilidade Fiscal diz respeito à imposição de limites para os gastos com pessoal. A definição desses limites busca simplesmente permitir que o administrador público cumpra o papel que a sociedade lhe atribuiu: proporcionar bem-estar à população, a partir dos recursos que lhe são entregues na forma de impostos.
QUANTOS POR CENTO DA RECEITA LÍQUIDA PODE SER APLICADA NO PAGAMENTO DE SERVIDORES?
Na Esfera Municipal o limite é de 54% para o Executivo (mediante imposição da Lei de Responsabilidade Fiscal e fiscalização do Tribunal de contas do Estado de Pernambuco.
QUANDO O GESTOR PÚBLICO (PREFEITO) ULTRAPASSA O LIMITE DE 54%, O QUE ACONTECE?
Quando o Gestor faz despesas, descumprindo a Lei de Responsabilidade Fiscal, como 84,97%, que ocorreu em 2015, isso significa que restaram apenas 15,03% para realizar serviços públicos básicos, como educação, saneamento, saúde e segurança, além da manutenção diária das estradas e demais vias públicas do município. Quanto maior o gasto com pessoal, menor será os investimentos e os serviços básicos essenciais da cidade.
Os dados financeiros no Relatório de Gestão Fiscal são fiscalizados por vários órgãos, dentre eles: Tribunal de Contas – TCE, Ministério Público, Controladoria Geral da União – CGU e a Receita Federal.