Confira a instrução normativa para realização da matrícula escolar ano letivo 2025
INSTRUÇÃO NORMATIVA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO Nº 01
/2025
Estabelece procedimentos e normas para a realização da Matrícula do (a) estudante, para o Ano Letivo de 2025, na Educação Básica da Rede Municipal de Ensino do município de Cupira.
confira a instrução normativa na íntegra: clique aqui
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DO CADASTRO ESCOLAR
Art. 1º Cabe a Secretaria de Educação – Coordenar o Cadastro Escolar e a Matrícula, a partir de uma Comissão de Cadastro Escolar e de Matrícula a ser constituída pelos seguintes membros:
I – Coordenador Geral da Educação para matrícula: Neide Correia Régis;
II – Coordenadora do Ensino Fundamental anos iniciais da Zona Urbana: Maria Edjane Ferreira de Lima;
III – Coordenadora do Ensino Fundamental anos iniciais da Zona Urbana: Edilene Ferreira de Lima;
IV- Coordenador do Ensino Fundamental anos Finais: Ailton Gomes da Silva (Matemática)
V- Coordenadora da Educação Infantil: Nádia Pereira Luna e Joseane Maria dos Santos Silva Lourenço;
VI – Supervisão Geral: Márcio Alessandro de Melo
Art. 2º A ausência dos membros citados nos incisos I, II, III, IV e V, do caput deste artigo, não impedirá as Unidades Escolares de deliberar ações com vistas à operacionalização do processo de matrícula.
Art. 3º Competirá à Secretaria de Educação:
I – Coordenar a Comissão de Cadastro Escolar e de Matrícula;
II – Orientar os (as) Diretores (as) escolares;
III – identificar turmas/turnos ociosos nas escolas sob sua jurisdição;
IV – planejar, em conjunto com a Direção de cada Escola, o atendimento da matrícula, objetivando que a totalidade dos estabelecimentos estaduais de ensino de um mesmo perímetro urbano atenda, de acordo com a sua capacidade, todos (as) os (as) estudantes inseridos(as) naquela extensão territorial; e
V – Enviar à Secretaria de Educação o quadro de disponibilidade de vagas, contendo o quantitativo por:
a) ano, fase das etapas de ensino e modalidade (Educação Infantil, anos iniciais e finais do Ensino Fundamental e Educação de Jovens e Adultos-EJA);
b) turno (manhã, tarde e noite);
c) escola, município.