Procuradoria Geral do Município

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PROCURADOR
Procurador Geral – Dr Vinicius Leite Macedo Montarroyos

Compete a Procuradoria Geral do Município representar o município extrajudicialmente e judicialmente, inclusive em Ação Civil Pública, promover a defesa de seus interesses em qualquer instância judicial, nas causas em que for autor, réu, oponente, assistente, terceiro, interveniente ou, por qualquer forma interessado, usando de todos os recursos legalmente permitidos e cabíveis, até o esgotamento da instância judicial e todos os poderes para o foro em geral e, em especial, receber citação, propor ação, desistir, transigir, acordar, confessar, compromissar, receber e dar quitação.

ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS PROCURADORIA GERAL:

  • Emitir parecer sobre questões jurídicas, fornecendo às Secretarias e embasamento necessário à fixação de orientação jurídico-normativa dos órgãos e entidades da administração direta e indireta do Município, inclusive quanto ao cumprimento de decisões e sentenças judiciais;
  • Exercer o controle preventivo da legalidade dos atos e negócios jurídicos da Administração Direta e Indireta do Município, emitindo parecer prévio;
  • Intervir obrigatoriamente em processos submetidos à apreciação da Corte de Contas nos quais figure como interessado o Município de Cupira;
  • Representar a Administração Municipal perante a Câmara Municipal para esclarecimentos de situações jurídicas relativas à municipalidade, tais como: licitações, contratos, despesas, concurso, orçamento, dentre outras;
  • Elaborar, analisar, visar e registrar os contratos, convênios, acordos, ajustes ou quaisquer outros atos ou negócios jurídicos em que o Município participe diretamente ou como interveniente;
  • Emitir parecer sobre processos licitatórios da Administração Municipal, bem como acompanhar a abertura e julgamento desses processos;
  • Examinar a legalidade das inscrições de débitos tributários na dívida ativa do Município, em especial quantos aos aspectos de liquidez e certeza, bem como inscrever débitos tributários e extraordinários na dívida ativa, cobrar judicialmente os débitos de qualquer natureza;
  • Proceder à análise e emissão de parecer nas matérias legislativas à sanção do Prefeito ou de sua autoria, elaborando exposição dos motivos, razões de vetos ou quaisquer outras peças jurídicas;
  • Participar obrigatoriamente de Comissão, Colegiado, Grupo de Trabalho ou outro que tenha por finalidade e alteração, revisão, reforma ou elaboração de códigos e leis municipais;
  • Orientar e expedir atos jurídico-normativos;
  • Incentivar e apoiar o exercício dos direitos de promoção da cidadania, prestando assistência judiciária, orientações nos assuntos de defesa do consumidor e na defesa dos direitos humanos;
  • Opinar e informar, em processos pertinentes a direitos, vantagens e deveres de servidores da Administração, bem como relativos ao processo disciplinar, quando delegados pelo Procurador Geral;
  • Exercer outras atribuições legais delegadas pelo Procurador Geral.

AÇÕES DA PROCURADORIA GERAL:

A PGM é órgão jurídico e instituição de caráter permanente, com vinculação direta ao Prefeito, tendo por finalidade definir o posicionamento técnico-jurídico do Município, desempenhando as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo, bem como, privativamente, a representação judicial do Município, a inscrição e a cobrança judicial e extrajudicial da dívida ativa, o processamento dos feitos relativos ao patrimônio municipal imóvel, o processamento dos procedimentos disciplinares de exercício da pretensão punitiva, além de executar atividades compatíveis e correlatas com a sua área de atuação.

A Procuradoria Geral do Município – PGM exerce as funções de consultoria e assessoramento jurídico e técnico-legislativo do Poder Executivo, assistindo o Prefeito no controle interno da legalidade dos atos da Administração Pública; ademais, representa judicialmente o Município de Cupira, realiza a inscrição e a cobrança judicial e extrajudicial da dívida ativa e processa os feitos relativos ao patrimônio municipal.

MISSÃO:

Viabilizar a concretização das políticas públicas e atuar na defesa do Município de Cupira, objetivando a melhoria da qualidade de vida da população, no exercício de função essencial à justiça, recuperando e defendendo o crédito público, primando pela justiça fiscal e garantindo o cumprimento da ordem jurídica em prol da sociedade, mormente através do controle preventivo de legalidade. Garantir a recomposição e a manutenção do patrimônio e das finanças públicas, fortalecendo medidas de controle, prevenção e defesa do erário municipal.

VISÃO:

Defender o Município com base nos princípios constitucionais e éticos, contribuindo efetivamente na otimização da Administração Pública em prol da sociedade, bem como ser reconhecida na administração pública do município de Cupira como instituição estratégica, integra, parceira e inovadora, por meio da consultoria jurídica eficiente e tempestiva, que promova soluções legais, éticas e propositivas.

VALORES:

  • Eficiência;
  • Transparência;
  • Moralidade;
  • Comprometimento;
  • Ética;
  • Independência Técnica.

 

ENDEREÇO/CONTATO:

  • Atendimento das 7h às 13h, de segunda à sexta-feira
  • Av. Desembargador Felísmino Guedes, n° 135 – Centro
  • CEP: 55460-000
  • Telefone: (81) 3738-1370
  • E-mail: juridico@cupira.pe.gov.br