Secretaria Municipal de Educação
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Serviços
JOGOS ESCOLARES DA REDE MUNICIPAL DE CUPIRA
Finalidade: Motivar e envolver os alunos, incentivando-os à prática da Educação Física e de seus conteúdos como instrumento de inclusão social para contribuir na formação integral do estudante como ser social e participante.
Somente poderão participar dos jogos intercolegiais alunos matriculados do 6° ao 9° ano do Ensino Fundamental na rede municipal de ensino, desde que não tenham a idade de 18 anos completos.
Para participar dos Jogos cada turma deverá preencher e entregar a ficha de inscrição, contendo a relação nominal dos componentes das equipes, respeitando o número mínimo de participantes por equipe, descriminado nas regras dos jogos para cada modalidade;
Cada turma poderá inscrever apenas 1 equipe masculina e 1 equipe feminina;
São condições fundamentais para participar dos jogos:
a) Estar devidamente matriculado na rede municipal de ensino;
b) Estar devidamente uniformizado (uniforme esportivo completo e tênis apropriado);
c) Estar inscrito na modalidade a ser realizada;
Como solicitar o serviço (passo a passo):
Endereço: Secretaria de Educação: Rua Álvaro Gomes Feitoza, 27 - Centro, Cupira-PE
Do Aluno: Unidade Escolar em que o aluno esteja matriculado.
Agendamento Prévio: Não é necessário
Formas de acompanhamento: Unidades Escolares: O professor de Educação Física e a Gestão Escolar devem acompanhar a divulgação do cronograma do JERMC (Jogos Escolares da Rede Municipal de Cupira) em regulamentos oficiais, através de e-mail enviado pela direção do evento.
Quanto custa: Gratuito
Prazo para atendimento: Imediato.
Outras Informações: Modalidades Coletivas (Futsal Masculino e Feminino)
PROJETO ASPA DE INCENTIVO À LEITURA 2020
Objetivo: Desenvolver atividades que promovam a formação de jovens leitores, integrando escolas públicas municipais, educadores e pais de alunos.
Público-Alvo: O Concurso é aberto a todos os alunos (as) do 4° Ano do Ensino Fundamental I, com idade máxima até 10 anos, das escolas públicas municipais, devidamente matriculados no corrente ano letivo.
Critérios Avaliados: Os alunos serão escolhidos após avaliação da leitura de textos de gêneros diversos, selecionados pela Secretaria de educação, obedecendo aos seguintes critérios:
a) Espontaneidade;
b) Entonação da voz;
c) Aplicação de pausas necessárias pela pontuação.
1ª Fase: Realizado pela Secretaria de Educação do Município de Cupira - PE, em parceria com a Associação Pernambucana de Atacadistas e Distribuidores – ASPA. O evento será realizado no Auditório da Escola Municipal Pedro Alves de Souza, A premiação da 1ª fase será custeada pela Prefeitura Municipal de Cupira, tendo os seguintes Jurados: Alessandro Melo, diretor do Departamento de Ensino, Carlos Eduardo, coordenador do 6º ao 9º ano em Língua Portuguesa, Edna Ferreira Calado chefe do Departamento Administrativo, e Marluce Araújo, Coordenadora de Projetos.
2ª Fase (Semifinais): De cada região será classificado 03 (três) candidatos, após avaliação de uma comissão julgadora formada pela Aspa. Os 03 (três) representantes de cada região irão para a final.
3ª Fase - (Final): Nesta fase serão escolhidos o primeiro, segundo e terceiro colocados no Concurso, diante de uma comissão julgadora formada por 07 (sete) membros, cuja composição será mantida em sigilo até o momento decisivo do Concurso. A decisão da comissão julgadora terá caráter irrevogável e o vitorioso chamado à premiação.
CONCURSO DE LEITURA DAS ESCOLAS DA ZONA RURAL
Objetivo: Desenvolver atividades que promovam a formação de jovens leitores, integrando escolas públicas municipais, educadores e pais de alunos.
Público-Alvo: Concurso é aberto a todos os alunos (as) do 1° ao 5º Ano do Ensino Fundamental I, das escolas públicas municipais.
Critérios Avaliados: Os alunos serão escolhidos após avaliação da leitura de textos de gêneros diversos, selecionados pela Secretaria de educação, obedecendo aos seguintes critérios:
a) Espontaneidade;
b) Entonação da voz;
c) Aplicação de pausas necessárias pela pontuação.
O Concurso de leitura é realizado pela Secretaria de Educação do Município de Cupira – PE com as Escolas Municipais da Zona Rural.
A premiação será custeada pela Prefeitura Municipal de Cupira, tendo o corpo de Jurados composto por três (03) membros e nesta fase serão escolhidos o primeiro lugar de cada ano, diante de uma comissão julgadora formada por quatro (04) membros, cuja composição será mantida em sigilo até o momento decisivo do Concurso. A decisão da comissão julgadora terá caráter irrevogável e o vitorioso chamado à premiação.
PROJETO SUPER NERDS
OBJETIVO: Estimular o estudante a melhorar o seu desempenho em Português e Matemática, levando-o a ser um estudante crítico e consciente.
RESPONSÁVEIS: Departamento de Ensino – SEDUC e escolas da Rede Municipal de Ensino.
METAS: Que o aluno tenha desenvolvido o aprendizado quanto ao conhecimento dos números naturais, leitura e a escrita de números em ordem crescente e decrescente, conhecimento de algarismos, comparar quantidades, desenvolver a noção de pares, compreensão técnica e operatória de operações matemáticas como adição, subtração, multiplicação e divisão, sequência numérica, memorização de tabuada, desenvolvimento de concentração e diversas estratégias lógicas de resolução de situações problemas e que seu aprendizado venha a sanar todas as suas dificuldades no âmbito da matemática.
De igual forma, em Língua Portuguesa, espera-se que o alunado desenvolva o desejo pela leitura, bem como habilidades para compreender e interpretar textos desde o mais simples, ao mais complexo, preparo na escrita, domínio nos conceitos básicos e essenciais da Língua Portuguesa. Este projeto visa preparar os estudantes para o SAEPE, bem como despertar o desejo e estimular a autonomia de estudos em cada um.
Sistemática: durante o ano letivo é realizado duas etapas. A primeira etapa é aplicada um simulado no primeiro semestre nas escolas para as turmas do 8º e 9º anos e a segunda etapa é realizada com os alunos que obtiveram as melhores notas na primeira etapa, onde reunimos esses alunos para realizar a segunda etapa no Auditório da Escola Pedro Alves de Souza.
EXPOEJA – EXPOSIÇÃO DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
Objetivo Geral: Propiciar o desenvolvimento do pensamento artístico e da percepção estética, caracterizando um modo próprio de ordenar e dar sentido a experiência humana, desenvolvendo com o educando, a sensibilidade, a percepção e a imaginação no domínio do conhecimento artístico, necessário para compreender a arte como meio de humanização da realidade.
Objetivo Específico: Desenvolver a sensibilidade estética, possibilitando ao educando apreciar criar, refletir e elaborar seus próprios sentidos com relação ao mundo.
Público Alvo: Alunos da Rede Municipal de Ensino matriculados na Educação de Jovens e Adultos.
Sistemática: Cada escola monta um stand com tema previamente trabalhado em sala de aula através de textos, maquetes, fotos, banners, apresentações culturais.
Sobre a temática do evento: A arte… A arte envolve segredos, sonhos e cor. Envolve tamanhos, larguras e sentidos. A arte procura e encontra no interior, dentro de quem a constrói. Exalta sentimentos, habilidades, sensibilidades que o próprio autor desconhece. Arte significa construir e desconstruir, concertar e desconsertar, alargar, juntar, emparelhar o pensamento ao sentimento, transformar. Será a arte, mãe? A arte é voz serena, é verdade, é inventar. A arte faz bombear o coração, acelera o deslizar do sangue nas veias, arrepia a pele, inventa no cérebro, pesquisa com o olhar e produz com todo o corpo a sentir. Arte é mãos e pés, é cabelos em franja desgrenhada, é pele arrepiada ou transpirada. É arrumar o que parece baralhado, é subir e subir, correr e saltar por um caminho nunca esperado! Tão bom que é ver a arte a brotar das mãos de uma criança. São dedos tão pequeninos a “fugir” da garatuja e a descobrir o “eu” que pinta e segue o seu coração.
PROJETO JUNINO PARAS AS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE CUPIRA
As festas juninas estão entre as mais antigas e características tradições da cultura brasileira. Além de diversas brincadeiras (quadrilha, casamento caipira, correio elegante, pescaria, acerte o alvo) também é conhecida por suas guloseimas e pratos típicos, decoração e vestimenta e simbolismo religioso (este precisa ser abordado cuidadosamente para não ofender outros credos). Por ocorrer no mês em que se inicia o Inverno, é comum também que se acendam fogueiras nas festas e soltem fogos de artifício.
A festa junina combina elementos culinários e culturais africanos, índigenas e europeus, e por isso é tida como tipicamente brasileira: resultado de várias misturas. É popularmente encarada como uma homenagem ao estilo de vida rural e interiorano por parte dos habitantes das grandes cidades, e para os rurais, é uma das comemorações e símbolo máximo da cultura caipira.
Justificativa: A festa junina oferece uma janela de oportunidade fantástica para os professores captarem o interesse de seus alunos e fazerem várias atividades e trabalhos para desenvolver habilidades e apresentar novos conhecimentos. Além de apresentar uma das comemorações populares mais típicas de nossa cultura e ajudar no desenvolvimento da identidade brasileira em cada um deles.
Objetivos:
Internalizar importantes características e tradições de nossa cultura e tradição;
Instigar gosto pelo estudo de tradições culturais;
Aumentar o vocabulário e as formas de se compreender a realidade;
Trabalhar a linguagem oral e escrita;
Desenvolver raciocínio lógico;
Desenvolver coordenação motora;
Valorizar e respeitar a cultura rural/caipira e nacional;
Trabalhar em equipe;
Conhecer o universo simbólico da festa junina.
Desenvolvimento:
Apresentação das danças típicas;
Tradições juninas: brincadeiras, fogueiras, adivinhações, pau de sebo e etc.
Enfeitar a escola com o tema junino;
Organizar uma quadrilha junina;
Resgatar músicas regionais;
Apresentar comidas típicas.
MATRÍCULA NA REDE MUNICIPAL
Educação Infantil – Creche e Pré -Escolar
Finalidade: Atendimento creche: aluno faixa etária de 0 meses a 3 anos e 11 meses.
Atendimento Pré-escolar: aluno faixa etária de 4 e 5 anos de idade.
Pré-requisitos e documentos necessários para obtenção do serviço.
Documentos: creche e Pré-Escolar: A realização da matrícula será realizada pelo pai, mãe ou responsável pelo(a) estudante menor ou pelo(a) próprio(a) estudante, quando maior de 18 (dezoito) anos ou emancipado(a).
No ato da realização da matrícula, o pai, a mãe ou responsável do(a) estudante menor ou o(a) estudante, quando maior de 18 (dezoito) anos, deverá prestar as seguintes informações:
Documentos da criança:
Certidão de Nascimento da criança;
2 foto 3x4;
RG e CPF da criança;
Cópia da carteira de vacinação (Lei Estadual nº 13.770 de 18/05/2009), obrigatório para Educação Infantil;
Cartão do SUS da criança;
Laudo Médico quando a criança possuir deficiência;
Tipo sanguíneo
Documentos do Responsável:
RG e CPF do responsável;
Comprovante de Residência com o CEP;
Telefone de contato;
Cartão do NIS;
Cópia da certidão de nascimento ou da certidão de casamento;
Outras Informações: O Cadastro Escolar e a Efetivação da Matrícula dos(as) estudantes deverão obedecer aos seguintes critérios:
Escola mais próxima da residência, para os(as) estudantes do Ensino Fundamental; e na ausência de vagas em escolas próximas a residência fica assegurada a matrícula em qualquer Unidade de Ensino municipal.
DA MATRÍCULA NO ENSINO FUNDAMENTAL
Caberá à Secretária de Educação planejar o atendimento à demanda do Ensino Fundamental, assegurando a matrícula dos(as) estudantes de acordo com a Lei Federal nº 9.394 de 20.12.1996.
Terá direito ao ingresso no 1º Ano do Ensino Fundamental, o(a) candidato(a):
I - com 06 (seis) anos de idade completos; ou,
II- a completar 06 (seis) anos de idade até o dia 30 de junho do ano letivo para o qual for efetuada a matrícula, conforme Lei Estadual nº 15.610 de 06 de outubro de 2015.
Tendo em vista a continuidade dos estudos, o atendimento dos(as) estudantes concluintes dos Anos Iniciais (5º ano) e anos finais (9º ano) do Ensino Fundamental na Rede Estadual de Ensino, deverá seguir os critérios abaixo:
I - matrícula na própria escola; e
II - matrícula em escolas próximas da sua residência.
Parágrafo único. A Direção da Escola de origem deverá organizar a listagem dos (as) estudantes para a etapa de continuidade de estudos (9º ano) e informar à Secretaria de Educação, que deverá planejar o atendimento.
DA MATRÍCULA NA EDUCAÇÃO ESPECIAL
A Gerência Regional de Educação deverá planejar o atendimento à demanda para Educação Especial, nas Escolas sob sua jurisdição, obedecendo às diretrizes da Secretaria de Educação e demais normas legais.
A Educação Especial tem como público alvo os(as) estudantes com Deficiência, Transtornos Globais do Desenvolvimento e Altas Habilidades/Superdotação.
A inscrição no Cadastro Escolar para o estudante com Deficiência e o estudante com Transtornos Globais do Desenvolvimento e Altas Habilidades/Superdotação deverá ser realizado pelo pai; pela mãe; por responsável pelo(a) estudante menor; ou pelo(a) próprio(a) estudante, quando maior de 18 (dezoito) anos.
A matrícula na Educação Especial da Rede Pública para 2020, deverá ser efetivada em classes comuns do ensino regular de todas as Escolas Municipais e, também, ser ofertado o Atendimento Educacional Especializado (AEE), este último no contraturno da escolarização, em atendimento aos dispositivos contidos no Decreto Federal n.º 7.611/2011.
Em nenhuma hipótese será exigido do pai ou responsável pelo(a) estudante da Educação Especial laudo médico como pré-requisito para a efetivação de matrícula, de acordo com as orientações emanadas do Decreto Federal n.º 7.611/2011 e da Nota Técnica n.º 04/2014 MEC/SECADI/DPEE.
Parágrafo único. Caso o pai ou responsável apresente, no ato da matrícula, laudo médico que diagnostique a situação do(a) estudante, este deverá ser anexado à sua documentação de matrícula.
A matrícula do(a) Educação Especial, no AEE, deve ser efetivada, prioritariamente, na escola em que ele estuda e, caso a escola do Ensino Regular não disponha deste serviço de atendimento, a matrícula deverá ser efetivada em outra escola do Sistema Público de Ensino que disponha desse atendimento, ou nos Centros de Atendimento Educacional Especializado – CAEE, existentes nos municípios de Recife, Caruaru, Arcoverde, Limoeiro e Garanhuns.
Os(As) estudantes da Educação Especial, matriculados(as) na escola regular devem ser distribuídos(as) nas turmas existentes para garantir a inclusão.
Aos(Às) estudantes com deficiência intelectual ou transtornos globais do desenvolvimento matriculados na escola tendo sido comprovada a necessidade de auxílio nas atividades de comunicação, interação social, locomoção, alimentação e cuidados pessoais, será assegurado profissional de Apoio Escolar de forma a garantir o acesso e a permanência desses(as) estudantes.
Aos(Às) estudantes surdos(as), cegos(as), e com baixa visão ou surdo-cegos(as) serão assegurados(as), respectivamente, de acordo com a deficiência, professor(a) intérprete, professor(a) brailista e guia intérprete.
DA MATRÍCULA NA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
A Educação de Jovens e Adultos tem por objetivo ofertar vagas àqueles(as) que não tiveram acesso aos estudos, na idade própria, no Ensino Fundamental e no Ensino Médio.
Para a matrícula na modalidade da EJA do Ensino Fundamental, a idade mínima é de 15 (quinze) anos, conforme resolução.
Parágrafo único. A implantação de turmas de Educação de Jovens e Adultos – EJA do Ensino Fundamental, Fases I e II, deverá ocorrer somente quando o município não apresentar condições para atender à demanda e, no caso das Fases III e IV, apenas nas escolas do Ensino Fundamental, quando houver demanda devidamente comprovada, com exceção dos presídios e penitenciárias do Estado.
O(A) estudante da Fase III da EJA do Ensino Fundamental e do 1º Módulo e/ou do 2º Módulo da EJA do Ensino Médio reprovado(a) em até 02 (dois) componentes curriculares por Fase/Módulo, terão direito à Progressão Parcial, conforme a Instrução Normativa n° 04/2014 (DOE-PE de 18.12.2014).
Em caso de reprovação em mais de 02 (dois) componentes curriculares, o(a) estudante da EJA do Ensino Fundamental e da EJA do Ensino Médio repetirá a Fase/ o Módulo, devendo sua matrícula ser realizada diretamente na escola, respeitando-se o disposto na Instrução Normativa n° 04/2014 (DOE-PE de 18.12.2014).
O(A) estudante da Fase IV da EJA do Ensino Fundamental e do 3º Módulo reprovado em até 02 (dois) componentes curriculares terá direito ao Exame Especial de Progressão Parcial, a realizar-se no final do semestre letivo conforme Instrução Normativa n° 04/2014 (DOE-PE de 18.12.2014).
Parágrafo único. O(A) estudante que não obtiver aprovação no Exame Especial de Progressão Parcial repetirá a Fase/o Módulo, devendo sua matrícula ser realizada na escola, respeitando-se o disposto na Instrução Normativa já mencionada no caput deste artigo.
No ato da realização da matrícula, o pai, a mãe ou responsável do(a) estudante menor ou o(a) estudante, quando maior de 18 (dezoito) anos, deverá prestar as seguintes informações:
I - nome do(a) estudante e data de nascimento;
II - nome da mãe, do pai ou do(a) responsável;
III - endereço de residência com CEP e telefone para contato;
IV - escola de origem e último Ano/Ciclo, ou Série/Ano do Ensino Fundamental, Fase, Ano/Módulo da EJA - Educação de Jovens e Adultos que estudou;
V - escola, Ano do Ensino Fundamental ou do Ensino Médio, Fase, Módulo da EJA Educação de Jovens e Adultos e turno no qual pretende estudar;
VI - número de um dos seguintes documentos do(a) estudante:
Carteira de Identidade (RG);
Cadastro de Pessoa Física (CPF);
Número de Identificação Social (NIS);
Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento; e VII - nome do(a) responsável pelas informações prestadas.
O número de estudantes por turma obedecerá ao quantitativo estabelecido nesta Instrução e na Resolução do CEE/PE nº 03/2006, DOE-PE de 13.04.2006, de acordo com as etapas/modalidades e programas descritos.
ATENDIMENTO AO ALUNO COM DEFICIÊNCIA
Finalidade: Atendimento ao aluno com deficiência
Pré-requisitos e documentos necessários para obtenção do serviço (Quem poderá solicitar?)
Pré-requisitos: Estar matriculado na rede municipal ou estadual de ensino e (ser público alvo da educação inclusiva). Após matricular o estudante, a escola encaminha ofício para Secretaria de Educação e solicita o atendimento de profissionais específicos às necessidades apresentadas.
Como solicitar o serviço (passo a passo):
Endereço: Unidade Escolar que o aluno esteja matriculado.
Agendamento Prévio: Não é necessário
Forma de acompanhamento: Na própria unidade escolar presencialmente.
Quanto custa: Gratuito
Prazo para atendimento: De acordo com a disponibilidade das Salas de Recursos Multifuncionais - SRM. Caso a unidade de ensino não tenha sala de recursos, a escola encaminhará o estudante no contra turno escolar, para a escola mais próxima em que este serviço possa ser prestado.
TRANSPORTE ESCOLAR PARA ALUNOS DA ZONA RURAL
Finalidade:Atendimento aos alunos da Zona Rural
Pré-requisitos e documentos necessários para obtenção do serviço (Quem poderá solicitar?)
Pré-requisitos: Alunos residentes na Zona Rural, matriculados na rede municipal ou estadual de ensino, que necessitem do serviço.
Documentos: Apresentar no ato da matrícula o comprovante de residência rural.
Como solicitar o serviço (passo a passo)?
Agendamento Prévio: Não, no ato da matrícula é preenchido um cadastro dos alunos que necessitam utilizar o serviço.
Formas de acompanhamento: Uma vez comprovada à necessidade do transporte no ato da matrícula, o aluno já tem garantido o acesso ao transporte.
Quanto custa: Gratuito.
Prazo para atendimento: Imediato, o transporte escolar é garantido a partir do início do calendário letivo.