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Serviços

JUNTA MILITAR:

Finalidade: Expedir o documento militar (Reservista) que permite o cidadão está em dia com o exército brasileiro.
Pré-requisitos e documentação necessária:
- Pré-requisitos: De acordo com a Lei nº 4,375, de 17 de agosto de 1964, todo cidadão brasileiro tem a obrigação de realizar seu alistamento no exército, Marinha ou Aeronáutica, esta obrigação começa no 1º dia de janeiro do ano em que o cidadão completar 18(dezoito) anos de idade e subsistirá até 31 de dezembro do ano em que completar 45 (quarenta e cinco) anos.
DOCUMENTOS: Certidão de Nascimento, Identidade, CPF, e comprovante de residência atual no nome do próprio cidadão, ou dos pais.
COMO SOLICITAR O SERVIÇO ( PASSO A PASSO)?
Endereço: AV: Desembargador Felismino Guedes nº 135, centro, Cupira, atendimento e mais informações apenas presencial.
AGENDAMENTO PRÉVIO: Não é necessário.
Atendimento apenas presencial na Prefeitura Municipal de Cupira, onde fica localizada a Junta de Serviço Militar.
QUANTO CUSTA?
Para o cidadão que estiver no prazo de 1º de janeiro a 31 de junho do ano que completa 18 anos de idade, pagará apenas taxa no valor de 4,48, e para os cidadãos que já passaram do prazo, pagaram taxa e multa no valor de 4,48 cada uma. No caso de uma segunda via pagará taxa no valor de 4.48 e multa no valor de 13, 44. OBS: O valor das taxas é alterado a cada três meses, por isso sempre haverá uma pequena alteração nesses valores.
PRAZO PARA ENTREGA
O prazo de entrega é de 2 até 8 dias úteis.

EMISSÃO DE CARTEIRA DE IDENTIDADE:

Finalidade: Expedir documento de Identidade.
Pré-requisitos e documentação necessária:
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
Brasileiro Nato: Certidão de Nascimento, se solteiro, ou certidão de casamento, em, ambos os casos os documentos apresentado não pode ter rasuras ou emendas e deve conter todas as informações necessárias e legais( nome, filiação, local e data de nascimento do identificado, a comarca, cartório, livro, folha e numero do registro de nascimento), de forma legível , que não gere dúvidas. Os requerentes casados, viúvos, separados, judicialmente ou divorciados apresentarão obrigatoriamente a certidão de casamento com a respectiva averbação para os separados e divorciados;
Brasileiro naturalizado: Certificado de Naturalização ou cópia legível do diário Oficial da União- DOU constando o número da portaria e a data de publicação;
Português beneficiado pelo tratado da amizade, cooperação e consulta entre o brasil e Portugal- Decreto nº 3.927/01: Certificado de igualdade de direitos e deveres ou cópia legível do diário Oficial da União- DOU, constando o numero da portaria e a data de publicação;
OBS: Apresentar documentos originais ou cópias autenticadas.
Para requerer a carteira de identidade, os menores de 16 anos devem ser acompanhados por um dos seus responsáveis ( pai, mãe, tutor, guardião ou acompanhante nomeado pelo juiz da vara da infância e juventude), portando documento original.
INSERÇÃO OPCIONAL DE OUTROS DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES NA CARTEIRA DE IDENTIDADE, (Lei nº 7.116/83, art. 4º$ 2º e decreto nº 9.278/2018) também podem ser inclusos na carteira de Identidade, caso haja interesse do requerente e mediante a documentação da documentação original, cópia autenticada em cartório, ou ainda com apresentação dos documentos de identificação válido para todos os fins legais do que constem as informações a serem comprovados, os seguintes dados:
TIPO SANGUINEO DO FATOR RH;
Serão aceitos resultados exames laboratorial, contendo além dos dados do requerente, a assinatura, a especialidade e o registro, no órgão de classe especifico, do profissional responsável pelo exame laboratorial;
NUMÉRO DE IDENTIFICAÇÃO SOCIAL (NIS), NUMERO DE INSCRIÇÃO DO TRABALHADOR (NIT), INSCRIÇÃO NO PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL (PIS) OU PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO SERVIDOR PÚBLICO (PASEP)
CARTÃO NASCIONAL DE SAÚDE (CNS)
TÍTULO DE ELEITOR;
IDENTIDADE PROFISSIONAL expedida por órgão de classe ( até 3 registros).
Exemplos: CRECI, CREA, OAB, CRM;
CARTEIRA DE TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL (CTPS)
CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO (CNH)
CERTIFICADO MILITAR (SOMENTE RA- REGISTRO DE ALISTAMENTO)- não será permitido à inclusão do número de identidade militar dos integrantes das forças armadas, policiais militares e/ ou bombeiros militares;
CADASTRO DE PESSOA FÍSICA DO MINISTÉRIO DA FAZENDA(CPF);
NOME SOCIAL: É facultado ao requerente o direito de incluir, excluir alterar seu nome social relacionado à identidade de gênero na carteira de identidade, mediante requerimento por escrito, devidamente firmado pelo requerente.
OBS: Verificar nos postos de atendimento os requisitos para inserção do nome social;
CONDIÇÃO ESPECIFICA DE SAÚDE: É facultado ao requerente o direito de incluir sua condição especifica de saúde na carteira de identidade.
A inclusão ou alteração, na carteira de identidade, de condição específica de saúde cuja divulgação possa contribuir para preservar sua saúde ou salvar sua vida ( Art. 8. Inciso X, do Decreto 9.278/2018), ocorrerá mediante requerimento por escrito ou disponibilizado no posto de atendimento, devidamente firmado pelo requerente, e apresentação de relatório médico , legível, preenchido e assinado.
Verificar nos postos de atendimento os requisitos para inserção das condições específicas de saúde.
COMO SOLISITAR O SERVIÇO (PASSO A PASSO)
Na Av: Desembargador Felismino Guedes, nº 135.
AGENDAMENTO PRÉVIO:
Procurar o prédio da Prefeitura Municipal de Cupira
QUANTO CUSTA?
1º Via gratuita | 2º VIA 23,35
PRAZO PARA ENTREGA:
O prazo de entrega é de 30(trinta) dias.

EMISSÃO DE CARTEIRA DE IDENTIDADE:

PRE- REQUISITOS: Solicitação através do número (081) 9-91598110, ou por ofício.
DOCUMENTOS: Não solicitados
COMO SOLICITAR O SERVIÇO
ENDEREÇO: AV: Desembargador Felismino Guedes, 135, Centro
Prefeitura Municipal de Cupira
AGENDAMENTO PRÉVIO: Só para eventos específicos, que deve ser solicitado por ofício com o mínimo de 5 dias antes da data da solicitação.
FORMAS DE ACOMPANHAMENTO: Através do número (081) 99159.8110
QUANTO CUSTA: Gratuito
PRAZO PARA ATENDIMENTO
Não há. Apenas disponibilidade de efetivo.