ACESSO À RENDA BÁSICA
LEI Nº 13.982 DE 2 DE ABRIL DE 2020
Qual o valor da Renda Básica?
• Cada trabalhador ou trabalhadora informal que tiver direito,
de acordo com as regras estabelecidas, deve receber R$ 600 por mês.
• Cada família pode acumular no máximo dois benefícios (R$ 1.200,00).
• Se a mulher trabalhadora sustentar o lar sozinha terá direito a R$ 1.200,00
Período de concessão:
• 3 meses ou enquanto durarem as medidas de isolamento social contra a disseminação da Covid-19.
Forma de acesso quando da regulamentação total da proposta:
• Aplicativo para cadastro está disponível nas plataformas iOs (iPhone) e Android.
Repasse do recurso:
• Banco do Brasil.
• Caixa Econômica.
• Banco do Nordeste do Brasil (BNB).
• Banco da Amazônia (BASA).
• Correspondentes como casas lotéricas e correios.
Deverão abrir automaticamente conta do tipo poupança social digital em nome dos beneficiários, com isenção de tarifas de manutenção e direito a uma transferência bancária grátis por mês.
Comprovação de renda:
• Para quem tem CadÚnico – já dispõe de informações sobre a renda, que poderá ser verificada rapidamente para fins de concessão. • Para os que não estiverem no cadastro, vai valer a autodeclaração da renda (formulário será desenvolvido).
Quem tem direito?
1. Ser trabalhador informal, seja empregado, autônomo ou desempregado,
de qualquer natureza, inclusive o intermitente inativo inscrito no Cadastro Único –
quem não estiver cadastrado poderá fazer uma autodeclaração por sistema digital
que está sendo desenvolvido pelo governo;
2. Ter mais de 18 anos;
3. Família com renda mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50)
ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135);
4. Não ter tido rendimentos tributáveis, em 2018, acima de R$ 28.559,70.
Quem NÃO poderá receber o auxílio?
• Pessoas que recebem algum outro benefício, como Benefício de Prestação Continuada (BPC), seguro-desemprego,
aposentadoria ou pensão. Todavia, requerentes do BPC receberão antecipadamente o benefício de R$ 600,00 por mês
enquanto tiverem o requerimento analisado pelo INSS.
• Trabalhadores com emprego formal ativo.
• Famílias com renda mensal total superior a três salários mínimos (R$3.135). Família com renda per capita
(por membro da família) maior que meio salário mínimo (R$ 522,50).
• Quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018.
Bolsa Família
• Quem recebe o Bolsa Família terá a substituição automática, quando
o Renda Básica for mais vantajoso (não será permitido acumular os dois).