I Fórum Municipal de Educação no projeto “O Plano Municipal de Educação – construindo metas para a próxima década da educação”

I Fórum Municipal de Educação (Foto: Adelino Silva - Ascom/PMC)
I Fórum Municipal de Educação (Foto: Adelino Silva – Ascom/PMC)

[dropcap]N[/dropcap]a manhã desta segunda-feira, 1 de junho de 2015, iniciou-se o processo de elaboração do Plano Municipal de Educação de Cupira – PE, com o I Fórum Municipal de Educação no projeto “O Plano Municipal de Educação – construindo metas para a próxima década da educação” e tem por objetivo o estudo e elaboração deste documento com base na Lei Federal de nº 13.005, de 25 de junho de 2014, que instituiu o Plano Nacional de Educação.

 Assim, o PME, embora tenha que prever políticas e fixar objetivos para a educação de todos níveis e modalidades no município independentemente da responsabilidade, em concreto vai lidar e se responsabilizar somente por demandas e recursos para sua rede atual e futura, com ações a curto, médio e longo prazo.

 Os objetivos gerais do Plano Municipal de Educação devem ser os mesmos do Plano Nacional de Educação que tem as seguintes diretrizes:

I – Erradicação do analfabetismo;

II – Universalização do atendimento escolar;

III – superação das desigualdades educacionais, com ênfase na promoção da cidadania e na erradicação de todas as formas de discriminação;

IV – Melhoria da qualidade da educação;

V – Formação para o trabalho e para a cidadania, com ênfase nos valores morais e éticos em que se fundamenta a sociedade;

VI – Promoção do princípio da gestão democrática da educação pública;

VII – promoção humanística, científica, cultural e tecnológica do País;

VIII – estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação como proporção do Produto Interno Bruto – PIB, que assegure atendimento às necessidades de expansão, com padrão de qualidade e equidade;

IX – Valorização dos (as) profissionais da educação;

X – Promoção dos princípios do respeito aos direitos humanos, à diversidade e à sustentabilidade socioambiental.

 O grande desafio é adequar em consonância com o PNE cada uma das 20 metas até um ano depois de sua publicação. O trabalho a ser feito envolve levantamento de dados e informações, estudos, análises e decisões.

 Também é fundamental considerar que o PME deve ser do município, e não apenas da rede ou do sistema municipal. O Plano Municipal de Educação é de todos que moram no município; portanto, todas as necessidades educacionais do cidadão devem estar presentes no Plano, o que vai muito além das possibilidades de oferta educacional direta da Prefeitura. Também não se trata do plano de uma administração da Prefeitura ou da Secretaria Municipal de Educação, pois atravessa mandatos de vários prefeitos e dirigentes municipais de educação. O trabalho pressupõe o envolvimento das três esferas de gestão (federal, estadual e municipal) e de representações dos diversos segmentos da sociedade, mas não deixa de conferir peso e importância ao papel dos dirigentes municipais. Para assegurar qualidade e dar peso político ao Plano, é desejável que o Prefeito e seus secretários assumam papel de destaque, como importantes lideranças na construção das decisões que vincularão o projeto educacional com o projeto de desenvolvimento local.

 Nesse contexto, fica evidente que é preciso conhecer bem o cenário atual para projetar o futuro com base em decisões coerentes e pactuadas. A efetividade do PME depende em grande parte do real dimensionamento das demandas educacionais, das fragilidades, dos desafios e das potencialidades do município. Essas demandas e necessidades precisam ser comparadas com a capacidade atual e futura de investimentos da Prefeitura e possíveis aportes do governo estadual, da União e de outras fontes.

 O PME deve se articular aos demais instrumentos de planejamento. Os insumos necessários para a execução dos planos de educação terão de constar nos orçamentos da União e dos estados para que apoiem técnica e financeiramente os municípios ao longo da década. Na Prefeitura, instrumentos de planejamento terão de se vincular ao plano decenal de educação: Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), Lei Orçamentária Anual (LOA), Plano de Ações Articuladas (PAR), entre outros.

 Por fim, uma premissa indispensável de trabalho é o fato de que o PME tem de ter legitimidade para ter sucesso. Somente um Plano Municipal de Educação legítimo pode contar com o apoio de todos para monitorar seus resultados e impulsionar a sua concretização, através da mobilização da sociedade ao longo dos seus dez anos de vigência.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE CUPIRA

 “O importante é Cuidar das Pessoas”

Fotos: Adelino Silva – Ascom/PMC

 

 

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