Cupira em primeiro lugar em PE na Implementação da Lei Geral

 O QUE É LEI GERAL

 A Lei Geral é o novo Estatuto Nacional das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte. Instituída pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, vem estabelecer normas gerais relativas ao tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às Microempresas (ME) e às Empresas de Pequeno Porte (EPP) no âmbito dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, nos termos dos artigos 146, 170 e 179 da Constituição Federal.

 OS PRINCIPAIS BENEFÍCIOS PREVISTOS NA LEI GERAL SÃO:

 a) regime unificado de apuração e recolhimento dos impostos e contribuições da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, inclusive com simplificação das obrigações fiscais acessórias;

b) desoneração tributária das receitas de exportação e substituição tributária;

c) dispensa do cumprimento de certas obrigações trabalhistas e previdenciárias;

d) simplificação do processo de abertura, alteração e encerramento das MPE;

e) facilitação do acesso ao crédito e ao mercado;

f) preferência nas compras públicas;

g) estímulo à inovação tecnológica;

h) incentivo ao associativismo na formação de consórcios para fomentação de negócios;

i) incentivo à formação de consórcios para acesso a serviços de segurança e medicina do trabalho;

j) regulamentação da figura do pequeno empresário, criando condições para sua formalização;

l) parcelamento de dívidas tributárias para adesão ao Simples Nacional.

 LEI GERAL NA PRÁTICA

 Reconhece-se, ainda avaliando as oportunidades para a atuação institucional do Sebrae, um ativo poderosíssimo: a rede de contatos estreitos com milhares de municípios brasileiros, fruto desse enorme esforço de regulamentação da lei. Isso fatalmente facilitará a interação para uma nova abordagem de articulações relacionadas à implementação efetiva da Lei Geral, gerando benefícios para as economias locais.

 Além disso, as parcerias com as entidades de representação municipalista atingiram um bom estágio de desenvolvimento e o tema “desenvolvimento local a partir dos pequenos negócios” está fortemente pautado na agenda das prefeituras brasileiras. Hoje há um portfólio de produtos educacionais e consultivos para que municípios consigam operacionalizar a lei e, em última instância, levar seus incentivos aos pequenos negócios.

 ITENS DA LEI

 Diante da ampla abrangência da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (vide figura 1), foram eleitos quatro eixos básicos que nortearão o trabalho do Sebrae na implementação da lei nos municípios. A escolha se deu pelo fato dos itens indicados serem aplicáveis às mais distintas realidades socioeconômicas dos municípios brasileiros. Por menor que seja a densidade empresarial e o dinamismo econômico de determinada cidade, o poder público local pode (e deve) desenvolver ações que fomentem a fixação de renda via uso do poder de compra, bem como modernizar seus processos de abertura e baixa de registros empresarias (desburocratização), estimulando e apoiando a formalização dos empreendedores individuais. Ademais, a institucionalização do Agente de Desenvolvimento constituirá um importante mecanismo para que os gestores públicos aperfeiçoem suas políticas de apoio aos pequenos negócios

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VEJA AS NOTAS QUE CUPIRA CONQUISTOU NOS 4 EIXOS:

 

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CONFIRA O RANKING DA LEI GERAL EM PERNAMBUCO. CUPIRA EM PRIMEIRO LUGAR COM NOTA 9,3

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