Cupira em primeiro lugar em PE na Implementação da Lei Geral
O QUE É LEI GERAL
A Lei Geral é o novo Estatuto Nacional das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte. Instituída pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, vem estabelecer normas gerais relativas ao tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às Microempresas (ME) e às Empresas de Pequeno Porte (EPP) no âmbito dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, nos termos dos artigos 146, 170 e 179 da Constituição Federal.
OS PRINCIPAIS BENEFÍCIOS PREVISTOS NA LEI GERAL SÃO:
a) regime unificado de apuração e recolhimento dos impostos e contribuições da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, inclusive com simplificação das obrigações fiscais acessórias;
b) desoneração tributária das receitas de exportação e substituição tributária;
c) dispensa do cumprimento de certas obrigações trabalhistas e previdenciárias;
d) simplificação do processo de abertura, alteração e encerramento das MPE;
e) facilitação do acesso ao crédito e ao mercado;
f) preferência nas compras públicas;
g) estímulo à inovação tecnológica;
h) incentivo ao associativismo na formação de consórcios para fomentação de negócios;
i) incentivo à formação de consórcios para acesso a serviços de segurança e medicina do trabalho;
j) regulamentação da figura do pequeno empresário, criando condições para sua formalização;
l) parcelamento de dívidas tributárias para adesão ao Simples Nacional.
LEI GERAL NA PRÁTICA
Reconhece-se, ainda avaliando as oportunidades para a atuação institucional do Sebrae, um ativo poderosíssimo: a rede de contatos estreitos com milhares de municípios brasileiros, fruto desse enorme esforço de regulamentação da lei. Isso fatalmente facilitará a interação para uma nova abordagem de articulações relacionadas à implementação efetiva da Lei Geral, gerando benefícios para as economias locais.
Além disso, as parcerias com as entidades de representação municipalista atingiram um bom estágio de desenvolvimento e o tema “desenvolvimento local a partir dos pequenos negócios” está fortemente pautado na agenda das prefeituras brasileiras. Hoje há um portfólio de produtos educacionais e consultivos para que municípios consigam operacionalizar a lei e, em última instância, levar seus incentivos aos pequenos negócios.
ITENS DA LEI
Diante da ampla abrangência da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (vide figura 1), foram eleitos quatro eixos básicos que nortearão o trabalho do Sebrae na implementação da lei nos municípios. A escolha se deu pelo fato dos itens indicados serem aplicáveis às mais distintas realidades socioeconômicas dos municípios brasileiros. Por menor que seja a densidade empresarial e o dinamismo econômico de determinada cidade, o poder público local pode (e deve) desenvolver ações que fomentem a fixação de renda via uso do poder de compra, bem como modernizar seus processos de abertura e baixa de registros empresarias (desburocratização), estimulando e apoiando a formalização dos empreendedores individuais. Ademais, a institucionalização do Agente de Desenvolvimento constituirá um importante mecanismo para que os gestores públicos aperfeiçoem suas políticas de apoio aos pequenos negócios
VEJA AS NOTAS QUE CUPIRA CONQUISTOU NOS 4 EIXOS:
CONFIRA O RANKING DA LEI GERAL EM PERNAMBUCO. CUPIRA EM PRIMEIRO LUGAR COM NOTA 9,3